Ø 14.653-1:2001 - Norma de Avaliação de Bens - Parte 1 (Procedimentos);
Ø NBR 14.653-2:2004 - Norma de Avaliação de Bens - Parte 2 (Imóveis Urbanos);
Ø NBR 14.653-3:2004 - Norma de Avaliação de Bens - Parte 3 (Imóveis Rurais).Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.
Documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No Laudo de Avaliação Contábil, busca-se definir o montante atribuível, segundo critérios contábeis ou a valor de mercado, a um determinado patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações).
Consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo que por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Pericia judicial imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxiliar na tomada de decisão da causa.
Ed. Torus Capoeiras, Florianópolis – SC
Fundada em 2013, pelos sócios: Téc. Agrimensor Ernesto Hammes, Eng. Agrimensor Marcio Roberto Totti e Eng. Florestal Gabriel Göedert Mayer Pauli, a empresa ENGMETRIA se especializou na prestação de serviços de engenharia consultiva e meio-ambiente.