AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

A Avaliação de Imóvel orienta pessoa física e jurídica em contratos securitários, de compra e venda e de financiamento imobiliário. Inclusive, ela é admitida na qualidade de prova pericial na Justiça.

Nosso trabalho descreve detalhadamente os critérios técnicos a serem adotados na avaliação de bens, onde apresenta-se em conformidade com as orientações da Coordenação de Desapropriação e Reassentamento da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, das Diretrizes Básicas para Desapropriação, assim como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a seguir discriminadas:

Ø 14.653-1:2001 - Norma de Avaliação de Bens - Parte 1 (Procedimentos);

Ø NBR 14.653-2:2004 - Norma de Avaliação de Bens - Parte 2 (Imóveis Urbanos);

Ø NBR 14.653-3:2004 - Norma de Avaliação de Bens - Parte 3 (Imóveis Rurais).

SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

SAIBA O QUE NÓS PODEMOS FAZER

Projeto de Desapropriação

Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.

Laudo de Avaliação

Documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No Laudo de Avaliação Contábil, busca-se definir o montante atribuível, segundo critérios contábeis ou a valor de mercado, a um determinado patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações).

Perícia

Consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo que por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Pericia judicial imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxiliar na tomada de decisão da causa.

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R. Campolino Alves, 84,

Ed. Torus Capoeiras, Florianópolis – SC

SOBRE NÓS

Fundada em 2013, pelos sócios: Téc. Agrimensor Ernesto Hammes, Eng. Agrimensor Marcio Roberto Totti e Eng. Florestal Gabriel Göedert Mayer Pauli, a empresa ENGMETRIA se especializou na prestação de serviços de engenharia consultiva e meio-ambiente.

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