consiste em um processo burocrático no qual deverão ser modificados os ângulos, perímetros, áreas e demais elementos que estão presentes em uma determinada área de um terreno.
Tudo aquilo que não constar na matrícula da propriedade deverá apresentar todos os dados citados acima, a exemplo das áreas e perímetros.
Para que ele seja elaborado, será preciso recorrer a uma avaliação técnica de um profissional da área de engenharia, apenas ele poderá realizar o levantamento de dados necessários para que seja dado andamento ao processo de retificação de área.
Quando existe o desejo de dividir uma mesma propriedade em duas (ou mais), é preciso fazer um loteamento ou desmembramento como uma das formas possíveis de regularizá-la.
Essas duas possibilidades dependem das condições em que o imóvel a ser separado se encontra, assim como de procedimentos administrativos que precisam ser seguidos em acordo com a prefeitura.
Fusão ou unificação de dois ou mais lotes, com o objetivo de formar uma área maior para edificação.
A unificação de imóveis tem por objetivo unir terrenos contínuos formando um único imóvel. Pode também ocorrer com apartamentos lado a lado ou um sobre neste caso dependendo de autorização da Assembléia o que é muito difícil face as alterações que ocorrem no direito de propriedade comum.
Direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
É o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).
A finalidade do georreferenciamento é evitar a superposição de áreas, fraudes e distorções nos dados, dar mais veracidade aos registros e dar maior segurança ao proprietário e um melhor controle sobre a propriedade rural no Brasil para fins de políticas públicas.
Ed. Torus Capoeiras, Florianópolis – SC
Fundada em 2013, pelos sócios: Téc. Agrimensor Ernesto Hammes, Eng. Agrimensor Marcio Roberto Totti e Eng. Florestal Gabriel Göedert Mayer Pauli, a empresa ENGMETRIA se especializou na prestação de serviços de engenharia consultiva e meio-ambiente.